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LEI ORDINÁRIA Nº 4.046/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.046, DE 16 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/05/2006
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE VOTUPORANGA, visando a realização de campanhas promocionais, objetivando incrementar o comércio local por meio de decoração das vias públicas e a arrecadação de tributos de competência do Município.
Art. 2º Dos respectivos termos do convênio constarão especificadamente as obrigações e atribuições das partes envolvidas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de maio de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão