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LEI ORDINÁRIA Nº 4.067/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.067/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 31/05/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 321.000,00, DESTINADO A REALIZAÇÃO DOS 50º JOGOS REGIONAIS DO INTERIOR.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.067, DE 31 DE MAIO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/06/2006

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 321.000,00, DESTINADO A REALIZAÇÃO DOS 50º JOGOS REGIONAIS DO INTERIOR.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais) destinado a realização dos 50º Jogos Regionais do Interior.

ÓRGÃO: 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.02 – Divisão de Esporte e Recreação

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 278120020.2.035 Material de Consumo .......................R$ 123.611,00

3.3.90.36 278120020.2.035 Serviços de Terceiros Pessoa Física.....R$ 3.000,00

3.3.90.39 278120020.2.035 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 194.389,00

Total.........................................................R$ 321.000,00

§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

§ 2º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão pelas fontes de recursos 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS – no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), 01 – TESOURO no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) e previsão de aplicação financeira de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão