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LEI ORDINÁRIA Nº 4.070/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.070, DE 31 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/06/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00, DESTINADOS A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a Pavimentação Asfáltica.
ÓRGÃO: 02.07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.07.03 – Departamento de Obras e Infra-Estrutura
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 154510013.1.019 Obras e Instalações.......................R$ 300.000,00
19 – Pavimentação Asfáltica
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 150.000,00
01 – Recurso Próprio – R$ 147.931,00 e previsão de aplicação financeira – R$ 2.069,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão