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LEI ORDINÁRIA Nº 4.070/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.070/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 31/05/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00, DESTINADOS A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.070, DE 31 DE MAIO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/06/2006

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00, DESTINADOS A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a Pavimentação Asfáltica.

ÓRGÃO: 02.07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.07.03 – Departamento de Obras e Infra-Estrutura

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 154510013.1.019 Obras e Instalações.......................R$ 300.000,00

19 – Pavimentação Asfáltica

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:

02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 150.000,00

01 – Recurso Próprio – R$ 147.931,00 e previsão de aplicação financeira – R$ 2.069,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão