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LEI ORDINÁRIA Nº 4.117/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.117, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/09/2006
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) destinados à evolução tecnológica, a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural, orientação aos agronegócios e demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária.
ÓRGÃO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.02 – Divisão de Apoio a Agricultura e Produção Rural
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 206060025.2.051 Material de Consumo..................R$ 10.600,00
3.3.90.39 206060025.2.051 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 2.400,00
Total.........................................................................R$ 13.000,00
051 – Ações de apoio às atividades dos agricultores
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
2 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de agosto de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão