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LEI ORDINÁRIA Nº 4.152/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.152, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/11/2006
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais), às entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADES | VALOR |
Associação Dorcas de Promoção Humana | R$ 2.500,00 |
AADFAV – Assoc. Assist.Defic. Físico e Auditivo Votuporanga | R$ 1.000,00 |
Entidade Beneficente Abrigo da Luz | R$ 2.500,00 |
Associação Anti-Alcóolica de Votuporanga | R$ 1.000,00 |
Associação Beneficente Caminho de Damasco | R$ 1.000,00 |
Escola Artesanal e Casa da Criança | R$ 2.500,00 |
CASMU - Centro de Apoio Social Mundo Unido | R$ 1.000,00 |
Sociedade Beneficente Fonte Viva | R$ 2.500,00 |
Associação Beneficente Irmã Elvira | R$ 2.500,00 |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | R$ 2.500,00 |
Lar Beneficente Celina | R$ 2.500,00 |
Associação Beneficente Paulo de Tarso | R$ 2.500,00 |
Portal da Luz | R$ 2.500,00 |
Casa Recanto de Paz | R$ 1.000,00 |
Associação Frat. União Paz e A. de Crianças Excep. Recanto Tia Marlene | R$ 2.500,00 |
Comunidade São Francisco de Assis | R$ 1.300,00 |
Associação Beneficente Dr. Bezerra de Menezes | R$ 1.000,00 |
Associação Beneficente Nosso Lar | R$ 1.000,00 |
Pastoral da Criança | R$ 1.000,00 |
TOTAL | R$ 34.300,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais).
Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 2º desta lei, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo em vista a tendência do exercício no que respeita a arrecadação da receita.
Parágrafo único. O valor de que trata o “caput” do artigo 2º desta lei, será regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de novembro de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão