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LEI ORDINÁRIA Nº 4.213/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.213, DE 12 DE ABRIL DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/04/2007
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, o terreno urbano objeto de cadastro municipal SO 12.07.01.01, com área de 10.105,25m², localizado na Avenida Joaquim Ferreira da Costa (antiga Av. A) esquina com a Rua Eulógio Diegues Fernandes (antiga Rua D) no 5º Distrito Industrial “Alcides Alves da Silva”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia num ponto no alimento da Av. Joaquim Ferreira da Costa (antiga Av. A), lado impar, e a divisa com o lote 02; daí segue em direção aos fundos, confrontando com este numa extensão de 82,60m até outro ponto na divisa com a propriedade de Maurício Alves de Menezes, anteriormente Moisés José de Camargo; daí deflete à direita e segue confrontando com este numa extensão de 122,55m até outro ponto no alinhamento da Rua Eulógio Diegues Fernandes (antiga Rua D), lado ímpar; daí deflete à direita e segue confrontando com esta numa extensão de 73,60m até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a direita, em curva, na confluência da Rua Eulógio Diegues Fernandes (antiga Rua D) com a Avenida Joaquim Ferreira da Costa (antiga Av.A) com raio de 9,00m, com desenvolvimento de 14,14m até outro ponto no alinhamento da Av.Joaquim Ferreira da Costa (antiga Av. A), lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta na extensão de 113,55m até o ponto de inicio desta descrição, totalizando uma área de 10.105,25m²”.
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, o terreno urbano objeto de cadastro municipal SO 12.07.01.01A, com área de 6.104,14m², localizado na Avenida Joaquim Ferreira da Costa (antiga Av. A) esquina com a Rua Eulógio Diegues Fernandes (antiga Rua D) no 5º Distrito Industrial “Alcides Alves da Silva”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:(Redação dada pela Lei nº 4.776, de 26.05.2010)
"Inicia num ponto no alinhamento da Av. Joaquim Ferreira da Costa (antiga Av. A) lado ímpar, e a divisa com o lote 02, objeto do cadastro SO.12.07.01.02; daí segue em direção aos fundos, confrontando com este numa distancia de 82,60m até outro ponto na divisa com a propriedade de Mauricio Alves de Menezes (anteriormente Moisés José de Camargo); daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa distancia de 73,90m, até outro ponto na divisa com parte do lote 01, objeto do cadastro SO.12.07.01.01; daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa distancia de 82,60m, até outro ponto no alinhamento da Av. Joaquim Ferreira da Costa (antiga Av. A) lado ímpar; daí deflete finalmente a direita e segue pelo alinhamento desta via pública, numa distancia de 73,90m, até o ponto de origem desta descrição, totalizando uma área de 6.104,14m²”.(Redação dada pela Lei nº 4.776, de 26.05.2010)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de abril de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão