Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.216/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.216/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 17/04/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3850, DE 22 DE JUNHO DE 2005.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.216, DE 17 DE ABRIL DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/04/2007

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3850, DE 22 DE JUNHO DE 2005.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 3.850, de 22 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Deverá ainda ser providenciado pelos estabelecimentos referidos nesta lei, a disposição de banheiro feminino e masculino, bebedouros e a distribuição de senhas por meio eletrônico aos consumidores, onde nesta constará o tempo máximo de atendimento, o número de seu posicionamento na respectiva fila de espera, bem como o número telefônico da ouvidoria Municipal e do PROCON.

Parágrafo único. O consumidor após retirar a senha prevista neste artigo, aguardará seu atendimento orientado por placar eletrônico e relógio que deverão ser colocados em local de ampla visibilidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após sessenta dias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de abril de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0047/07 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso e sofreu a Emenda nº 01 da Comissão de Justiça e Redação.