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LEI ORDINÁRIA Nº 4.246/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.246/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 12/06/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.246, DE 12 DE JUNHO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/06/2007

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para a SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel:

“Uma casa residencial, com área de 55,90m² de construção e seu respectivo terreno medindo 15 (quinze) metros de frente, igual dimensão no fundo, por 42 (quarenta e dois) ditos de cada lado, correspondentes a 630 metros quadrados, CADASTRO nº SE 11 13 11 01/01, situados na Rua Pernambuco nº 368, nesta cidade, município e comarca de Votuporanga/SP”. Da averbação nº 3, conta que em decorrência de ampliações e novas construções efetivadas no imóvel, existem atualmente sobre o terreno, uma casa residencial com área de 173,99m² de construção, uma edícula com área de 30,03m² e um telheiro com a área de 16,21m² (especificação da casa). Confrontações: pela frente com a Rua Pernambuco, do lado direito com o prédio nº 382, pertencente a Oraldo Ferreira da Silva, do lado esquerdo e no fundo com terras de João Ferreira do Nascimento. Proprietários: Sr. DEOCLECIANO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR e sua mulher ANÁLIA PINHEIRO DA SILVA, conforme AV.1-5.408, feita em 18 de outubro de 1978, no SRI de Votuporanga. O imóvel está registrado no SRI local sob o nº 5.408.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de junho de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão