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LEI ORDINÁRIA Nº 4.246/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.246, DE 12 DE JUNHO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/06/2007
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para a SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel:
“Uma casa residencial, com área de 55,90m² de construção e seu respectivo terreno medindo 15 (quinze) metros de frente, igual dimensão no fundo, por 42 (quarenta e dois) ditos de cada lado, correspondentes a 630 metros quadrados, CADASTRO nº SE 11 13 11 01/01, situados na Rua Pernambuco nº 368, nesta cidade, município e comarca de Votuporanga/SP”. Da averbação nº 3, conta que em decorrência de ampliações e novas construções efetivadas no imóvel, existem atualmente sobre o terreno, uma casa residencial com área de 173,99m² de construção, uma edícula com área de 30,03m² e um telheiro com a área de 16,21m² (especificação da casa). Confrontações: pela frente com a Rua Pernambuco, do lado direito com o prédio nº 382, pertencente a Oraldo Ferreira da Silva, do lado esquerdo e no fundo com terras de João Ferreira do Nascimento. Proprietários: Sr. DEOCLECIANO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR e sua mulher ANÁLIA PINHEIRO DA SILVA, conforme AV.1-5.408, feita em 18 de outubro de 1978, no SRI de Votuporanga. O imóvel está registrado no SRI local sob o nº 5.408.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de junho de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão