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LEI ORDINÁRIA Nº 4.302/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.302, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/10/2007
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 243.750,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) destinados a recapeamento de vias públicas no Conjunto Habitacional Jamir D’Antônio.
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 02.07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.03 – Departamento de Obras e Infra-Estrutura
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 154510013.1.018 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 243.750,00
18 – Recapeamento de Vias Públicas
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
05 – Transferência e Convênios Federal – Vinculados – R$ 243.750,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de outubro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão