ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.312/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 4.312, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/11/2007
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL CASTRO ALVES CRIADA PELA LEI N.º 74 DE 02 DE JUNHO DE 1951.)
Art. 1º A Biblioteca Municipal “Castro Alves” criada e denominada pela Lei nº 74 de 02 de junho de 1951 passa a denominar-se BIBLIOTECA ESCOLAR CENTRAL “CASTRO ALVES”.
Art. 2º A BIBLIOTECA ESCOLAR CENTRAL “CASTRO ALVES” tem como funções:
I - atender aos estabelecimentos de ensino que não possuam biblioteca em seu espaço físico;
II – coordenar o funcionamento de bibliotecas ou salas de leitura implantadas em escolas municipais de Votuporanga;
III – servir ao povo em geral.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo à elaboração do regulamento interno da BIBLIOTECA ESCOLAR CENTRAL “CASTRO ALVES”.
Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber, no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 74 de 02 de junho de 1951.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de novembro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0161/07 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaimam Kanso.