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LEI ORDINÁRIA Nº 4.378/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.378/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 12/02/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 162.528,58.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.378, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/02/2008

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 162.528,58.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 162.528,58 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais, cinquenta e oito centavos), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora – 06 – FUNDEF – Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 123610014.2.077 Material de Consumo...........................R$ 92.528,58

3.3.90.30 123650014.2.077 Material de Consumo...........................R$ 30.000,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 123650014.2.77 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 40.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo a fonte de recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais.

Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Controladoria e Finanças a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei Municipal nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e Anexos V e VI da Lei Municipal nº 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.(Inserido Pela Lei nº 4.382, de 27.02.2008)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de fevereiro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão