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LEI ORDINÁRIA Nº 44/1950

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 44/1950
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1950
Data 07/12/1950
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE FERIADOS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 44, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950

(DISPÕE SOBRE FERIADOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam considerados feriados Municipais os dias, 13 de junho, 8 de setembro, 2 de novembro, 21 de abril, 15 de agosto, sexta-feira Santa e Ascensão de Nosso Senhor.

Art. 2° As datas acima enumeradas se relacionam respectivamente com o dia da comarca, dia da Padroeira, dia dos finados, morte de Tiradentes e férias móveis.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1950.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

DIAULAS RODRIGUES DE SOUZA

Secretário Municipal