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LEI ORDINÁRIA Nº 203/1955

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 203/1955
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1955
Data 10/03/1955
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL DE 8 DE AGOSTO.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 203, DE 10 DE MARÇO DE 1955

(DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL DE 8 DE AGOSTO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São considerados feriados municipais:

a) 8 de agosto, dia da fundação da cidade; e

b) "CORPUS CRISTI" (festa móvel).

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 44 de 7 de dezembro de 1950, bem como as diposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 10 de março de 1955.

Leonidas Pereira de Almeida

Prefeito

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, na data supra.

Edward' C. Costa

Chefe da Secretaria