ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 203/1955
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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LEI ORDINÁRIA Nº 203, DE 10 DE MARÇO DE 1955
(DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL DE 8 DE AGOSTO.)
Art. 1º São considerados feriados municipais:
a) 8 de agosto, dia da fundação da cidade; e
b) "CORPUS CRISTI" (festa móvel).
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 44 de 7 de dezembro de 1950, bem como as diposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 10 de março de 1955.
Leonidas Pereira de Almeida
Prefeito
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, na data supra.
Edward' C. Costa
Chefe da Secretaria