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LEI ORDINÁRIA Nº 588/1964
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LEI ORDINÁRIA Nº 588, DE 28 DE MARÇO DE 1964
(DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Ficará considerado feriados municipais em todo o Município de Votuporanga, os seguintes dias:
6/1 – Dia de Reis;
29/6 – Dia de São Pedro e São Paulo;
8/8 – Fundação da Cidade de Votuporanga;
15/8 – Assunção de Nossa Senhora;
12/10 – Dia de N.S. APARECIDA, Padroeira de Votuporanga;
1/11 – Dia de Todos os Santos;
8/12 – Dia da Imaculada Conceição;
Ascenção de Nosso Senhor e Corpus Christi.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de março de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria