ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.401/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.401, DE 2 DE ABRIL DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/04/2008
(ALTERA OS INCISOS III E VII DO ARTIGO 1.º DA LEI N.º 2.999 DE 02/12/1997.)
Art. 1º Os incisos III e VII do artigo 1º da Lei nº 2.999 de 02 de dezembro de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação:
“III – apresentação de certidão criminal negativa transitada em julgado, relativo aos últimos dois anos dos membros da diretoria executiva;”
“VII – apresentação do certificado de registro no Conselho Municipal pertinente.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.345 de 04 de outubro de 2000.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de abril de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 073/2008 de autoria do vereador Elias Ghiotto.