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LEI ORDINÁRIA Nº 4.417/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.417/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 25/04/2008
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 3526, DE 04 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.417, DE 25 DE ABRIL DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/04/2008

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 3526, DE 04 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.526 de 04 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Centro Social de Votuporanga, remunerará a Prefeitura Municipal com 20% (vinte por cento) da arrecadação líquida mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Parágrafo único. O valor recolhido aos cofres municipais será disponibilizado ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 3.569 de 16 de outubro de 2002.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de abril de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão