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LEI ORDINÁRIA Nº 4.450/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.450/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 11/06/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.450, DE 11 DE JUNHO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/06/2008

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), às entidades abaixo relacionadas:

ENTIDADES

CNPJ

VALOR

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de
Crianças Especiais Recanto da Tia Marlene

01.053.700/0001-07

R$ 19.100,00

Associação Dorcas de Promoção Humana

59.858.332/0001-54

R$ 6.480,00

APREVO - Associação de Pacientes Renais de Votuporanga

03.594.829/0001-58

R$ 5.520,00

AADFAV – Assoc. Assist.Defic. Físico e Auditivo Votuporanga

03.371.679/0001-13

R$ 6.790,00

Associação Amor Exigente de Votuporanga

00.808.093/0001-85

R$ 3.925,00

Associação Anti-Alcóolica de Votuporanga

51.855.229/0001-49

R$ 4.580,00

Associação Beneficente Caminho de Damasco

72.962.152/0001-86

R$ 7.000,00

Associação Beneficente Fonte Viva

56.364.359/0001-00

R$ 9.280,00

Associação Beneficente Irmã Elvira

72.954.852/0001-29

R$ 9.620,00

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

49.074.222/0001-48

R$ 8.000,00

Associação Beneficente Nosso Lar

53.219.861/0001-21

R$ 2.287,00

Associação Beneficente Paulo de Tarso

59.857.797/0001-90

R$ 5.760,00

Casa Abrigo Irmãos de Emaús

01.961.054/0001-86

R$ 19.500,00

Centro de Apoio Social Mundo Unido

02.507.571/0001-42

R$ 4.960,00

Casa Recanto de Paz

53.220.042/0001-02

R$ 2.650,00

Clube de Mães da Paróquia Santa Luzia

53.220.562/0001-07

R$ 3.098,00

Clube de Mães da Paróquia São Bento

53.220.687/0001-37

R$ 2.920,00

Comunidade de Recuperação Nova Vida

53.220.620/0001-00

R$ 12.800,00

Comunidade São Francisco de Assis

59.857.490/0001-90

R$ 12.470,00

Entidade Beneficente Abrigo de Luz

59.858.068/0001-59

R$ 6.650,00

Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga

45.163.920/0001-69

R$ 9.400,00

Lar Recanto da Mãe

71.747.836/0001-00

R$ 2.560,00

Lar Beneficente Celina

49.073.265/0001-09

R$ 10.800,00

Lar do Velhinho de Votuporanga

51.854.586/0001-92

R$ 30.950,00

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

72.962.202/0001-25

R$ 32.800,00

O Lar Frei Arnaldo

56.364.516/0001-70

R$ 5.200,00

Portal da Luz

03.547.004/0001-82

R$ 7.100,00

Soc.Espírita. Beneficente Dr. Adolfo Bezerra de Menezes

49.650.963/0001-20

R$ 3.500,00

Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga

02.197.503/0001-24

R$ 4.300,00

TOTAL

 

R$ 260.000,00

Parágrafo único. O pagamento será feito em até 06 (seis) parcelas, a partir do mês de junho do corrente ano.

Art. 2º Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregues anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovados pelo Poder Público.

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do crédito orçamentário 02.14.01 – 082440031.2.060 335043.

Art. 4º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos da Instrução nº 02/2007 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Plano de Aplicação apresentado pela entidade.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de junho de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão