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LEI ORDINÁRIA Nº 4.474/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.474, DE 26 DE JUNHO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2008
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$925.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Executora – 02 – Departamento Pedagógico
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 123610014.2.026 Material de Consumo.....R$ 80.000,00
3.3.90.39 123610014.2.026 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 230.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 123610014.2.026 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 252.000,00
Unidade Orçamentária – 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão de Serviços
Unidade Executora – 02 – Departamento de Trânsito e Serviço Urbano
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 267820021.2.038 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 193.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 267820021.2.038 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 170.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, considerando-se ainda a tendência do exercício, sendo a fonte de recursos 01 – Tesouro Municipal.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão