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LEI ORDINÁRIA Nº 4.475/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.475/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 26/06/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 875.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.475, DE 26 DE JUNHO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2008

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 875.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 875.000,00 (Oitocentos e setenta e cinco mil reais) destinados aquisição de equipamentos.

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária - 08– Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade Executora - 02 – Departamento de Pedagógico

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 123610014.1.012 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 875.000,00

Projeto 012 – Equipamentos para Escolas

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão pelas seguintes fontes de recursos:

01 – Tesouro....................................................................R$ 175.000,00

05 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – .....R$ 700.000,00

Art. 4º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças / Contabilidade a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão