Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.509/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.509, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/11/2008
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.600,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), destinados a manutenção de atividades de proteção a pessoa idosa.
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Assistência
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 082410030.2.061 - 793 Material de Consumo.................................R$ 18.600,00
3.3.90.39 082410030.2.061 - 803 Serviços de Terc.e Encargos – P.Jurídica.....R$ 6.000,00
Atividade - 061 – Manutenção das Atividades de Proteção a Pessoa Idosa.
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, sendo a Fonte de Recurso – 05 – Transferências de convênios Federais.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de novembro de 2008.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão