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LEI ORDINÁRIA Nº 4.509/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.509/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 03/11/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.600,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.509, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/11/2008

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.600,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), destinados a manutenção de atividades de proteção a pessoa idosa.

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Assistência

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 082410030.2.061 - 793 Material de Consumo.................................R$ 18.600,00

3.3.90.39 082410030.2.061 - 803 Serviços de Terc.e Encargos – P.Jurídica.....R$ 6.000,00

Atividade - 061 – Manutenção das Atividades de Proteção a Pessoa Idosa.

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, sendo a Fonte de Recurso – 05 – Transferências de convênios Federais.

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de novembro de 2008.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão