Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.559/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.559/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 19/02/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$200.000,00.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.559, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/02/2009

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$200.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) destinados a Auxilio ao Esporte.

ÓRGÃO – 2 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Unidade Executora: 02.09.02 - Divisão de Esporte e Recreação

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTE

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.18 278120020.2.107 Auxilio Financeiro a Estudantes.....R$ 80.000,00

3.3.90.36 278120020.2.107 Serviços de Terceiros Pessoa Física.....R$ 120.000,00

107 – Auxilio ao Esporte

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:

ÓRGÃO – 2 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária 02.20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Unidade Executora: 02.20.02 – Divisão de Operações

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTE

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 185410050.2.106 Serviços de Terceiros Pessoa Física.....R$ 200.000,00

106 – Manutenção da Divisão de Qualidade Urbana

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de fevereiro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão