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LEI ORDINÁRIA Nº 4.564/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.564/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 27/02/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$80.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.564, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/02/2009

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$80.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados à:

ÓRGÃO - 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária -14 – Secretaria Municipal de Assistência Social.

Unidade Executora - 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 082430030.2.062 Material de Consumo...............R$ 4.100,00

3.3.90.36 082430030.2.062 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.....R$ 14.400,00

3.3.90.39 082430030.2.062 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 61.500,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:

02 – Transferências de Convênio Estadual – no valor de R$ 80.000,00

Art. 4º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.455, de 25 de junho de 2008 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão