Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.565/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.565/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 27/02/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.565, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/02/2009

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 39.520,00 (trinta e nove mil e quinhentos e vinte reais), às entidades abaixo relacionadas, em até 02 (duas) parcelas:

ENTIDADES

SUBVENÇÃO

Lar Beneficente Celina

R$ 5.200,00

Sociedade Beneficente Fonte Viva

R$ 11.000,00

Sociedade Beneficente Irmã Elvira

R$ 6.800,00

Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga

R$ 6.200,00

Associação Beneficente “Irmão Mariano Dias”

R$ 10.320,00

TOTAL

R$ 39.520,00

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 02.17.02 – 123650018.2.030 – 3.3.50.43 do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado pela entidade.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão