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LEI ORDINÁRIA Nº 4.565/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.565, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/02/2009
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 39.520,00 (trinta e nove mil e quinhentos e vinte reais), às entidades abaixo relacionadas, em até 02 (duas) parcelas:
ENTIDADES | SUBVENÇÃO |
Lar Beneficente Celina | R$ 5.200,00 |
Sociedade Beneficente Fonte Viva | R$ 11.000,00 |
Sociedade Beneficente Irmã Elvira | R$ 6.800,00 |
Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga | R$ 6.200,00 |
Associação Beneficente “Irmão Mariano Dias” | R$ 10.320,00 |
TOTAL | R$ 39.520,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 02.17.02 – 123650018.2.030 – 3.3.50.43 do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado pela entidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão