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LEI ORDINÁRIA Nº 4.584/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.584/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 03/04/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 61.500,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.584, DE 3 DE ABRIL DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/04/2009

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 61.500,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 61.500,00 (Sessenta e um mil e quinhentos reais) destinados a:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 11 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora – 02 – Fundo Municipal de Saúde

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 103010024.1.045 Obras e Instalações.................R$ 61.500,00

045 - Construção de Farmácia de Alto Custo

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64:

I – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial 2008.................R$ 45.000,00

II – Os provenientes de excesso de arrecadação.....................................R$ 16.500,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de abril de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão