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LEI ORDINÁRIA Nº 4.606/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.606/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 15/05/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • OSVALDO CARVALHO
Ementa
DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISOS AO ART. 3º DA LEI Nº 4380, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.606, DE 15 DE MAIO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/05/2009

(DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISOS AO ART. 3º DA LEI Nº 4380, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei 4.380, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 3º .....

I – .....

II – .....

III – .....

IV – .....

V – .....

VI – .....

VII – desenvolver e apoiar projetos de integração entre a pequena produção e o mercado consumidor;

VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades ligados ao cooperativismo propondo meios e alternativas de captação de recursos financeiros, técnicos e humanos;

IX – promover a necessária interação entre as cooperativas, com seus parceiros e com vários órgãos estatais envolvidos no processo cooperativista;

X – incentivar a criação de cooperativas que congreguem agricultores familiares;

XI – orientar as cooperativas no que tange ao implemento de mecanismos de produção, aquisição, distribuição, transporte, armazenamento, beneficiamento, embalagem e comercialização.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de maio de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0079/09 do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.