ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.606/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.606, DE 15 DE MAIO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/05/2009
(DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISOS AO ART. 3º DA LEI Nº 4380, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.)
Art. 1º O artigo 3º da Lei 4.380, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 3º .....
I – .....
II – .....
III – .....
IV – .....
V – .....
VI – .....
VII – desenvolver e apoiar projetos de integração entre a pequena produção e o mercado consumidor;
VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades ligados ao cooperativismo propondo meios e alternativas de captação de recursos financeiros, técnicos e humanos;
IX – promover a necessária interação entre as cooperativas, com seus parceiros e com vários órgãos estatais envolvidos no processo cooperativista;
X – incentivar a criação de cooperativas que congreguem agricultores familiares;
XI – orientar as cooperativas no que tange ao implemento de mecanismos de produção, aquisição, distribuição, transporte, armazenamento, beneficiamento, embalagem e comercialização.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de maio de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0079/09 do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.