ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.802/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- OSVALDO CARVALHO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 4.802, DE 30 DE JUNHO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/07/2010
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 4633, DE 14 DE JULHO DE 2009, ALTERADO PELA LEI 4725, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.)
Art. 1° O art. 7º da Lei nº 4.633, de 14 de julho de 2009, alterado pela Lei nº 4.725, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após quatrocentos e oitenta dias.”
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0091/10, de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva, alterado pela Emenda nº 01 de autoria do vereador José Antonio Pereira dos Santos.