ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.725/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 4.725, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2010
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 7º, DA LEI Nº 4.633, DE 14 DE JULHO DE 2009.)
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 4.633 de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após trezentos e sessenta dias."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de janeiro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0009/2010, do Vereador Osvaldo Carvalho.