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LEI ORDINÁRIA Nº 4.725/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.725/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 20/01/2010
Status ALTERADA
Autor(es)
  • OSVALDO CARVALHO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 7º, DA LEI Nº 4.633, DE 14 DE JULHO DE 2009.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.725, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 7º, DA LEI Nº 4.633, DE 14 DE JULHO DE 2009.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 4.633 de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após trezentos e sessenta dias."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de janeiro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0009/2010, do Vereador Osvaldo Carvalho.