ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.610/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 4.610, DE 19 DE MAIO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/05/2009
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), destinados à:
ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora: 05 – Divisão de Projetos e Obras
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Direitas
4.4.90.51 Obras e Instalações
175120040.1.026 – Obras de Macro e Micro-Drenagem – Conta 983.....R$ 1.000.000,00
175120040.1.032 – Extensão de Redes – Conta 986...........R$ 500.000,00
Total.............................................................................R$ 1.500.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º desta lei será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, considerando a tendência do exercício e III da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
Inciso II - no valor de R$ 1.230.000,00
Inciso III - no valor de R$ 270.000,00
ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Orçamentária: 05 – Divisão de Projetos e Obras
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Direitas
4.4.90.51 Obras e Instalações
175120040.1.033 - Conta 987 - Setorização....................R$ 270.000,00
Art. 3º Fica autorizada a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão