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LEI ORDINÁRIA Nº 4.611/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.611, DE 19 DE MAIO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/05/2009
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 850.000.00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 - SEC.MUN. DE OBRAS E PLANEJAMENTO
Unidade Executora: 02.16.02 - Departamento de Arquitetura e Planejamento
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Direitas
4.4.90.61 16.482.0013.1.014 Aquisição de Imóveis..........................................R$ 850.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com Fonte de Recurso 01 – Tesouro
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei nº 4455, de 25 de junho de 2008 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão