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LEI ORDINÁRIA Nº 4.654/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.654, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/08/2009
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais.
Art. 2º O instrumentos que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de agosto de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão