Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.663/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.663, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/09/2009
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, no âmbito do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida, fica autorizado a doar ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei nº 10.188, de 12.02.2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do PMCMV, os imóveis relacionados abaixo:
ÁREA 1 –
Matrícula nº 42.160
Imóvel: Terreno Urbano
Endereço: Entre as Ruas Thomaz Paes da Cunha Filho, Eduardo Regiani, Vitório Cavaléri e Bahia
Bairro: São João, distrito, município e comarca de Votuporanga-SP
Área: 8.647,81m²
“Tem início no marco M-1, localizado no alinhamento da Rua Thomaz Paez da Cunha Filho, lado ímpar, de coordenadas do plano topográfico municipal Este (X) 50.146.2251 Norte (Y) 47.923,4774; daí segue pelo alinhamento desta via pública, no azimute de 268°16’36”, na distância de 16,67m até o marco M-1A localizado na divisa com o lote objeto da matrícula n° 30.792 e do cadastro municipal SO.11.13.18.09A; daí vira a direita e segue confrontando com este, no azimute de 356°17’09”, na distância de 21,27m até o marco M-1B; daí vira a esquerda e segue na mesma confrontação, no azimute de 266°17’09”, na distância de 18,00m até o marco M-1C; daí vira a esquerda e segue ainda na mesma confrontação, no azimute de 176°17’09”, na distância de 20,64m até o marco M-1D no alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, lado ímpar; daí vira a direita e segue pelo alinhamento desta via pública, no azimute de 268°16’35, na distância de 16,25m até o marco M-2 no mesmo alinhamento; daí vira a esquerda, em curva, com raio de 162,06m e segue numa extensão de 8,68m até o marco M-3 no mesmo alinhamento; daí vira a esquerda e segue ainda pelo alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, lado ímpar, no azimute de 265°12’21”, na distância de 31,27m até o marco M-4; daí vira a direita, em curva, com raio de 7,00m, na confluência das Ruas Thomaz Paes da Cunha Filho e Vitório Cavaleri e segue numa distância de 10,74m até o marco M-5 no alinhamento da Rua Vitório Cavaleri, lado par; daí segue pelo alinhamento desta via pública, no azimute de 353°05’20”, na distância de 72,94m até o marco M-6; daí vira a direita, em curva, com raio de 5,00m, na confluência das Ruas Vitório Cavaleri e Eduardo Regiani e segue numa distância de 7,39m até o marco M-7 no alinhamento da Rua Eduardo Regiani, lado par; daí segue pelo alinhamento desta via pública no azimute de 77°47’16”, na distância de 82,65m até o marco M-7A na divisa com o lote objeto da matrícula n° 32.213 e do cadastro municipal SO.11.13.18.05A; daí vira a direita e segue confrontando com este, no azimute de 171°03’29” na distância de 13,10m até o marco M-7B na divisa com o imóvel objeto da matrícula n° 28.058 e do cadastro municipal SO.11.13.18.05B; daí segue confrontando com este no azimute de 171°03’29” na distância de 16,00m até o marco M-7C na divisa com o imóvel objeto da matrícula n° 35.734 e do cadastro municipal SO.11.13.18.06; daí vira a direita e segue confrontando com este no azimute de 176°24’09” na distância de 12,60m até o marco M-7D na mesma confrontação; daí vira a esquerda e segue ainda na mesma confrontação, no azimute de 80°03’11” na distância de 19,09m até o marco M-7E no alinhamento da Rua Bahia, lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta via pública no azimute de 170°37’23” na distância de 47,78m até o marco M-8 no mesmo alinhamento; daí vira finalmente a direita, em curva, com raio de 10,00m, na confluência das Ruas Bahia e Thomaz Paes da Cunha Filho, e segue numa distância de 17,13m até o marco M-1 inicial, totalizando uma área de 8.647,81m².”
ÁREA 2 –
Matrícula nº 6.160
Imóvel: Terreno Urbano
Endereço: Entre as Ruas Thomaz Paes da Cunha Filho, Eduardo Regiani, Vitório Cavaléri e Minas Gerais
Bairro: São João, distrito, município e comarca de Votuporanga-SP
Área: 6.334,53m²
“Tem início no marco M-1, localizado no alinhamento da Rua Thomaz Paez da Cunha Filho, lado ímpar, de coordenadas do plano topográfico municipal Este (X) 50.027,4627 Norte (Y) 47.916,4888; daí segue pelo alinhamento desta via pública, no azimute de 265°12’20”, na distância de 34,14m até o marco M-2 no alinhamento da Rua Thomaz Paez da Cunha Filho, lado ímpar; daí vira a direita, em curva, com raio de 45,00m, e segue na mesma confrontação, numa distância de 36,12m até o marco M-3 no alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, lado ímpar; daí vira a direita e segue no mesmo alinhamento com azimute de 311°18’25, numa distância de 4,33m até o marco M-4 no mesmo alinhamento; daí vira a direita, em curva, com raio de 9,00m, na confluência das Ruas Thomaz Paes da Cunha Filho e Minas Gerais e segue numa distância de 5,74m até o marco M-5 no alinhamento da Rua Minas Gerais, lado par; daí segue pelo alinhamento desta via pública, no azimute de 347°48’28”, na distância de 32,56m até o marco M-6 no mesmo alinhamento, daí vira a esquerda e segue na mesma confrontação no azimute de 346°45’47”, numa distância de 18,68m até o marco M-7 no mesmo alinhamento; daí vira a direita, em curva, com raio de 3,00m, na confluência das Ruas Minas Gerais e Eduardo Regiani, e segue numa distância de 4,88m até o marco M-8 no alinhamento da Rua Eduardo Regiani lado par; daí segue pelo alinhamento desta via pública no azimute de 79°56’16”, na distância de 77,51m até o marco M-9; daí vira a direita, em curva, com raio de 5,00m, na confluência das Ruas Eduardo Regiani e Vitório Cavaleri, e segue numa distância de 8,13m até o marco M-10 no alinhamento da Rua Vitório Cavaleri, lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta via pública no azimute de 173°05’20” na distância de 69,14m até o marco M-11; daí vira finalmente a direita, em curva, com raio de 9,00m na confluência das Ruas Vitório Cavaleri e Thomaz Paez da Cunha Filho e segue numa distância de 14,47m até o marco M-1 inicial, totalizando uma área de 6.334,53m².”
Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 1.048.763,80 (um milhão, quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), são por esta Lei desafetados de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bens dominiais.
Art. 2º Os bens imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do PMCMV – programa Minha Casa Minha Vida e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FAR – Fundo de Arrendamento residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:
I – não integrem o ativo da CEF;
II – não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF;
III – não compõem a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV – não podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF;
V – não são passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser;
VI – não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
Art. 3º A donatária terá como encargo utilizar os imóveis doados exclusivamente para a construção de unidades residenciais, destinadas à população de baixa renda, sob pena de revogação da lei de doação.
Art. 4º Igualmente dar-se-á revogação da doação caso a donatária deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil no imóvel doado, no prazo de 2 (dois) anos, contados da doação, na forma da Lei.
Art. 5º Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a revogação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da donatária, revertendo à propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de setembro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão