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LEI ORDINÁRIA Nº 469/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 469, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR O PREÇO DO M² DO ASFALTO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar com a firma Pavimentadora Morro Alto Ltda. Empreiteira dos serviços de asfaltamento da cidade, o preço do metro quadrado de asfalto, passando de CR$ 547,00 para CR$ 630,00 acréscimo portanto de CR$ 83,00.
Parágrafo único. A majoração no preço do metro quadrado do asfalto, prende-se ao novo nível salarial estabelecido pelo decreto nº 51.336, de 13 de outubro de 1961, elevando de CR$ 8.160,00 para CR$ 11.424,00 o salário mínimo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 13 de outubro de 1961.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Luis Saltini
Resp. pelo expediente da Secretaria Municipal