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LEI ORDINÁRIA Nº 4.712/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.712/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 21/12/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.712, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/12/2009

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para a construção de equipamento social para implantação do Serviço de Apoio ao Idoso e sua família “QUERO VIDA”.

Art. 2º As condições de execução do objeto do convênio serão estabelecidas no termo de convênio assinado entre o Estado e o Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) provenientes de repasse do Governo Estadual por meio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e R$ 100.000,00 (cem mil reais) do Tesouro Municipal, para atender despesas da execução da presente lei, na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e proceder as alterações necessárias nas Leis n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de dezembro de 2009.

VALTER BENEDITO PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão