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LEI ORDINÁRIA Nº 4.734/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.734, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/03/2010
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as entidades a seguir:
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), sendo que R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) são provenientes de repasse do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, decorrentes da Lei nº 4.624 de 09 de junho de 2009, e R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) provenientes de recursos municipais, em até 12 (doze parcelas mensais).
- FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em até 12 (doze) parcelas mensais.
- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em até 06 (seis) parcelas mensais.
Art. 2º Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.
Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá á conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de fevereiro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão