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LEI ORDINÁRIA Nº 4.735/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.735/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 26/02/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
CRIA EXIGÊNCIA DE MUROS E COBERTURAS PARA EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.735, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/03/2010

(CRIA EXIGÊNCIA DE MUROS E COBERTURAS PARA EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As empresas com atividade de ferro-velho, entulhos ou similares, que causem poluição visual, instaladas no território do Município, deverão construir muro de, no mínimo, dois metros e cinquenta centímetros (2,50m) de altura, circundando toda a área licenciada, bem como será exigido a construção de cobertura sobre a ára de exposição dos bens comercializados.

Parágrafo único. Em nenhum caso será deferido Alvará de Licença sem o cumprimento da exigência do “caput” deste artigo.

Art. 2º As infrações a esta lei sujeitarão a multa de 1.000 (um mil) UFM’s, dobrada na reincidência.

Parágrafo único. Punir-se-á com a cassação do Alvará de Licença, respeitado o devido processo legal, a empresa que for multada 2 (duas) vezes em virtude desta lei.

Art. 3º As empresas de que trata esta lei sujeitam-se às fiscalizações concorrentes dos demais órgãos da Administração Pública.

Art. 4º As empresas que já estão em atividade terão o prazo de 6 (seis) meses para a construção do muro e de 1 (um) ano e 6 (seis) meses para a cobertura.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de fevereiro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.