Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.752/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.752/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 13/04/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.790.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.752, DE 13 DE ABRIL DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/04/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.790.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 1.790.000,00 (um milhão, setecentos e noventa mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

Unidade Executora – 02 – Departamento de Educação Básica

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 123610007.1.001 – Conta 147 Obras e Instalações.................................R$ 1.010.000,00

Projeto 001 – Construção, ampliação e reforma de unidades escolares

Unidade Orçamentária – 09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Unidade Executora – 02 – Departamento de Planejamento Urbano

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 041270033.2.043 - Conta 701 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 80.000,00

Unidade Orçamentária – 12 – Secretaria Municipal de Gestão Administrativa

Unidade Executora – 02 – Departamento de Registro de Pessoa e Folha de Pagamento

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 041220031.2.057 - Conta 863 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 100.000,00

Unidade Orçamentária – 13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação

Unidade Executora – 02 - Departamento de Obras

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 154510032.2.067 - Conta 995 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 600.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, com a fonte de recursos 01 – Tesouro.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de abril de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão