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LEI ORDINÁRIA Nº 4.780/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.780, DE 2 DE JUNHO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/06/2010
(DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ATO DE CRIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO PÓLO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM VOTUPORANGA-UAB-VOTUPORANGA, SOBRE A OFERTA DE CRUSOS NA MODALIDADE A DISTANCIA, ATRAVÉS DO PÓLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em convênio com o Ministério da Educação e Cultura - MEC, a instalação no Município do Sistema Universidade Aberta do Brasil, através da criação do Polo de Atendimento Presencial de Votuporanga.
Art. 2º O Polo de Atendimento Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Votuporanga, UAB Votuporanga, estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Votuporanga, que deverá prover - COM RECURSOS PRÓPRIOS - sua instalação e manutenção, podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou Parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas, Federal, Estadual ou Municipal, ou não governamentais, observada a legislação pertinente em vigor.
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos, financeiros e outros, destinados ao Polo de Atendimento Presencial da UAB Votuporanga.
§ 2º Caberá à Coordenação do Polo de Atendimento Presencial a responsabilidade de administrar os recursos financeiros consignados anualmente no Orçamento Municipal e repassados mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
Art. 3º O Executivo Municipal, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, proverá o Polo de Atendimento Presencial da UAB Votuporanga de orçamento próprio, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Votuporanga.
Art. 4º São objetivos do Polo de Atendimento Presencial da UAB Votuporanga:
I - Oferecer prioritariamente Cursos de Licenciatura e de Formação Inicial e Continuada a professores da educação básica.
II - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica.
III - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento.
IV - Ampliar o acesso a educação superior pública.
V - Reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões do País.
VI - Estabelecer amplo sistema nacional de educação superior a distância.
VII - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologia de informação e comunicação.
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º O Polo UAB Votuporanga cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo, mediante a oferta de Cursos e Programas de Educação Superior a Distância, por instituições públicas de Ensino Superior.
Parágrafo único. Caracteriza-se Polo de Atendimento Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a Cursos e Programas ofertados a Distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil.
Art. 6º Para formalização do Polo prevista no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de Ensino Superior.
Art. 7º A infra-estrutura física e logística de funcionamento do Pólo de Atendimento Presencial, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc., será de responsabilidade do Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, a qual poderá estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais, para viabilizar sua implantação e manutenção.
Parágrafo único. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Votuporanga deverá dispor da seguinte infra-estrutura física mínima necessária para o funcionamento:
INFRAESTRUTURA FÍSICA: |
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DESCRIÇÃO | Quantidade |
Sala de coordenação do Polo | 01 |
Sala para Secretaria Acadêmica | 01 |
Biblioteca | 01 |
Sala para Tutores | 01 |
Sala de Aula Presencial Típica | 02 |
Sala Multiuso (Laboratório de Videoconferência e Laboratório de Informática) | 01 |
Laboratório de Práticas Pedagógicas | 01 |
Laboratório específico para os cursos oferecidos conforme necessidade |
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município.
Parágrafo único. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Votuporanga deverá dispor dos seguintes recursos humanos necessários para o funcionamento:
RECURSOS HUMANOS |
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CARGO/FUNÇÃO | QTD DE PESSOAS |
Coordenador(a) | 01 |
Secretário(a) | 01 |
Técnico em informática | 01 |
Tutor Presencial – contratado conforme a necessidade de cada curso ofertado |
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Auxiliar de biblioteca | 01 |
Auxiliar de Serviços Diversos | 01 |
Art. 9º A Administração dos Cursos é de competência das instituições de ensino superior públicas parceiras credenciadas institucionalmente, autorizando Cursos ou Programas na modalidade de Educação a Distância.
Art. 10. O Município de Votuporanga - SP reservará ao MEC o direito de escolher, sempre, em lista tríplice, de livre indicação do Executivo Municipal, conforme os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Polo de Atendimento Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Votuporanga.
§ 1º O Coordenador do Polo de Atendimento Presencial da UAB Votuporanga será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de suas funções, deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
§ 2º O titular do cargo de Coordenador do Polo de Atendimento Presencial exerce uma função no âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes).
§ 3º O Coordenador do Polo de Atendimento Presencial da UAB Votuporanga fará jus a uma bolsa mensal reajustável anualmente, paga pelo MEC.
Art. 11. Será selecionado 01 (um) Tutor Presencial para cada turma conforme a necessidade de cada curso ofertado, sob a ótica das instituições de ensino superior parceiras, em comum acordo com a Coordenação do Polo.
§ 1º A seleção dos Tutores Presenciais será realizada pelas instituições de ensino superior parceiras, vinculada ao Sistema UAB conforme determinado em cada Edital.
§ 2º Ao Tutor Presencial selecionado pelos critérios acima será paga, pelo MEC, bolsa mensal.
Art. 12. Será indicado um funcionário municipal, com experiência em serviço público, de no mínimo 06 (seis) meses, e perfil considerado adequado pela Coordenação do Polo, para a função de Secretário do Polo, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do Polo
Art. 13. Será indicado um funcionário municipal para o exercício da função de Auxiliar de Secretaria, em comum acordo com a coordenação do Polo.
Art. 14. Será indicado um profissional integrante do quadro de funcionários municipais para exercer a função de Auxiliar de Biblioteca.
Art. 15. Para atuar como Tutor de Laboratório, será indicado um profissional integrante do Quadro de funcionários do Município, com habilitação comprovada na área de Informática, o qual deverá atuar orientando, colaborando com o tutor Presencial no monitoramento do ambiente (plataforma virtual), e prestando assistência permanente aos alunos, durante o expediente do Polo.
Art. 16. A função de Auxiliar de Serviços Gerais será exercida por servidor integrante do Quadro de funcionários do Município, responsabilizando-se por realizar as tarefas de limpeza, conservação e manutenção nas dependências do Polo.
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as alterações no PPA e LDO que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de junho de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão