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LEI ORDINÁRIA Nº 4.798/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.798, DE 23 DE JUNHO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/06/2010
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, área urbana, destinadas a construção do Centro de Informações Turísticas, a seguir especificada, com as seguintes medidas e confrontações:
Cadastro Municipal: SE.11.08.17.02
Localização: Av. Francisco Ramalho de Mendonça, Município e Comarca de Votuporanga
Área: 7.881,81m²
Matrícula: 43.648
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
ROTEIRO: "Inicia no marco M-41 de coordenadas do plano topográfico municipal, Este (x) 51.966,2562 e Norte (y) 49.740,9159, localizado no alinhamento da Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, lado par, daí segue pelo alinhamento desta via pública com o azimute de 19º25’35”, numa distância de 60,73m até o marco M-42, localizado na mesma confrontação; daí deflete a esquerda e segue na mesma confrontação com o azimute de 334º59’16” numa distância de 7,29m até o marco M-43 localizado na mesma confrontação; daí deflete a direita e segue ainda pelo alinhamento da Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, lado par, com azimute de 19º59’16”, numa distância de 46,56m até o marco M-44 localizado na divisa com o imóvel objeto do cadastro SE 12.01.10.01; daí deflete a direita, e segue confrontando com este com azimute 80º55’05” numa distância de 73,28m até o marco M-3 localizado na divisa com o Córrego Marinheiro de Cima; daí deflete a direita e segue confrontando com o referido Córrego com azimute 192º10’18” numa distância de 109,27m até o marco M-04 localizado na divisa com área pública reservada para a Prefeitura do Município de Votuporanga, objeto do cadastro SE.11.08.17.01, no Jardim Alvorada; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com esta área pública com azimute de 261º07’34” numa distância de 83,14m até o Marco M-41 início desta descrição, totalizando a área de 7.881,81m²."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de junho de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão