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LEI ORDINÁRIA Nº 479/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 479/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 27/02/1962
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA O ARTIGO 119, DA LEI Nº 397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960 (TAXA).

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 479, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962

(ALTERA O ARTIGO 119, DA LEI Nº 397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960 (TAXA).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 119, da Lei nº 397, de 14/12/60, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 119. A redação da taxa de que trata este Capítulo, será feita até 30 de junho de cada ano de uma só vez."

Art. 2º Suprimam-se os incisos I e II do artigo 119.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de fevereiro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward Coruripe Costa

Secretário Municipal