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LEI ORDINÁRIA Nº 4.843/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.843, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/10/2010
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 4749 DE 30 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 4.749 de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A alienação dos imóveis descritos no art. 1º desta lei, de nº 24 a 35, será feita em até 6 (seis) parcelas com limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias ou, à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), por licitação e por valor nunca inferior ao da avaliação.
Parágrafo único. Os imóveis descritos no art. 1º desta lei, de nº 01 a 23 serão alienados diretamente aos proprietários lindeiros, cujo valor da avaliação será pago em até 50 (cinquenta) parcelas mensais e sucessivas.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 4.783 de 08 de junho de 2010.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de setembro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão