ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 483/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 483, DE 8 DE MAIO DE 1962
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA TABELA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES.)
Art. 1º A tabela 3 e 4 da Lei nº 475, passa a ter a seguinte redação:
TABELA 3
Rubrica...................................................impostos Parte fixa
Acrobacia ou esgrima – professor de.............CR$ 3.000,00
Advogado.......CR$ 5.000,00
Agrimensores.......................... CR$ 5.000,00
Contadores ou Guarda Livro.......CR$ 5.000,00
Corretores, inclusive agentes ou intermediários de negócios em geral.....CR$ 5.000,00
Dentistas.....CR$ 5.000,00
Desenhistas....................CR$ 800,00
Despachos em geral de papeis junto as repartições públicas.....CR$ 5.000,00
Engenheiros em geral, inclusive arquitetos.....CR$ 5.000,00
Escolas de corte e costura............CR$ 800,00
Loterias, bilhetes de.........CR$ 5.000,00
Médicos.........................CR$ 5.000,00
Parteiras........................CR$ 800,00
Solicitadores , não acadêmicos............CR$ 800,00
Tradutores juramentados ou interpretes.......CR$ 800,00
Veterinários.....CR$ 5.000,00
As atividades acima não estão sujeitas a parte variável do imposto, quando o proprietário tiver escritório ou consultório.
Barbearias – cortes e ondulações de cabelo, institutos de beleza, gabinetes de massagens, manicures e pedicures.
Nº de cadeiras Parte fixa do imposto de Ind. E Profissões
| 1ª zona | 2ª zona | 3ª zona | 4ª zona |
1 | CR$ 1.000,00 | CR$ 900,00 | CR$ 800,00 | CR$ 700,00 |
2 | 1.300,00 | 1.200,00 | 1.000,00 | 900,00 |
3 | 1.600,00 | 1.400,00 | 1.200,00 | 1.000,00 |
4 | 1.900,00 | 1.700,00 | 1.400,00 | 1.100,00 |
5 | 2.200,00 | 1.900,00 | 1.600,00 | 1.200,00 |
6 | 2.500,00 | 2.100,00 | 1.700,00 | 1.300,00 |
7 | 2.800,00 | 2.400,00 | 1.900,00 | 1.500,00 |
8 | 3.100,00 | 2.600,00 | 2.100,00 | 1.600,00 |
9 | 3.400,00 | 2.900,00 | 2.300,00 | 1.700,00 |
10 | 3.700,00 | 3.100,00 | 2.500,00 | 1.800,00 |
11 | 4.000,00 | 3.300,00 | 2.600,00 | 1.900,00 |
12 | 4.300,00 | 3.600,00 | 2.800,00 | 2.100,00 |
Atividade não sujeita a parte variável do imposto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de maio de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward Coruripe Costa
Secretário Municipal