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LEI ORDINÁRIA Nº 4.848/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.848/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 06/10/2010
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE FORMA DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A DESPESAS DE VIAGENS NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS PODERES EXECUTIVO- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E LEGISLATIVO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.848, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/10/2010

(DISPÕE SOBRE FORMA DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A DESPESAS DE VIAGENS NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS PODERES EXECUTIVO- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E LEGISLATIVO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito nos Poderes Executivo - Administração Direta e Indireta e Legislativo o sistema de pagamento de diárias a agentes políticos e servidores, com o objetivo de indenizar despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

Parágrafo único. Referida lei estende-se também aos agentes honoríficos, considerados assim os integrantes dos conselhos, fundos e comissões Municipais, e assemelhados.

Art. 2º As diárias poderão ser concedidas pelo Prefeito Municipal, Presidência da Câmara e Superintendente da SAEV a agentes políticos, servidores e agentes honoríficos que se deslocarem do Município para tratar de assuntos de interesse público ou pertinente as suas atribuições.

Art. 3º O valor das diárias e a regulamentação da presente lei serão determinados por Decreto Municipal ou Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Excetuam-se as disposições desta Lei os motoristas de ambulância e assemelhados.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.429, de 09 de maio de 2008.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de outubro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu a Emenda nº 01 de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.