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LEI ORDINÁRIA Nº 4.922/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.922, DE 21 DE MARÇO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/03/2011
(CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas em 6,52% (seis vírgula cinquenta e dois por cento), a partir de 01 de março de 2011, sobre o valor dos vencimentos base de fevereiro de 2011.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo e Legislativo autorizado a reajustar o Prêmio Assiduidade disposto no art. 3º da Lei nº 3.672, de 11 de dezembro de 2003 em 6,52 % (seis vírgula cinquenta e dois por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2011.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão