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LEI ORDINÁRIA Nº 4.934/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.934, DE 19 DE ABRIL DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/04/2011
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO objetivando a pintura do Fórum local e a realizar despesas até o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para pagamento de mão de obra.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de abril de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão