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LEI ORDINÁRIA Nº 4.938/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.938, DE 26 DE ABRIL DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/07/2011
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º . Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar imóvel para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando a construção de sede do Posto Fiscal de Votuporanga, sem encargos para a donatária, com a seguinte descrição:
- Cadastro Municipal - NO.11.14.05.02;
- Matrícula - 45.896;
- Área - 1.002,40m²;
- Localizado na Rua Paraíba, lado par, esquina com a Rua Colômbia, neste Município de Votuporanga.
ROTEIRO: “Inicia-se num ponto na confluência das Ruas Paraíba e Colômbia, daí segue pela Rua Colômbia, lado par, numa distância de 35,80m até um ponto de alinhamento com o cadastro NO.11.14.05.01, daí deflete a esquerda e segue por este alinhamento numa distância de 28,00m até um ponto de alinhamento com o cadastro NO.11.14.05.03, daí deflete a esquerda e segue por este alinhamento numa distância de 35,80m até um ponto de alinhamento com a Rua Paraíba, daí deflete a esquerda e segue por este alinhamento numa distância de 28,00m até encontrar o ponto inicial dessa descrição totalizando uma área de 1.002,40m²”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de abril de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão