ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.978/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.978, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/08/2011
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629 DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 360.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 4.629 e suas alterações, de 01 de julho de 2009, para o exercício de 2010 a 2013 e suas alterações.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2011.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinados a:
ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 04 – Divisão de Operação e Manutenção
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras despesas correntes
3.3.90.00 Aplicações Direitas
3.3.90.30 175120042.2.085 - 1322 Material de Consumo.......................................R$ 275.000,00
Unidade Executora – 07 – Divisão de Meio Ambiente
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras despesas correntes
3.3.90.00 Aplicações Direitas
3.3.90.30 185410042.2.088 - 1363 Material de Consumo.......................................R$ 85.000,00
TOTAL........................................................R$ 360.000,00
Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de agosto de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão