ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.996/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 4.996, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/10/2011
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3672, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 3.672 de 11 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º .....
Parágrafo único. Deixará de receber o Prêmio Assiduidade o servidor que tiver qualquer ausência ao trabalho durante o mês, seja decorrente de falta, licença ou afastamento, exceção feita às faltas abonadas, licença por acidente em serviço, licença gestante, por doação de sangue (sendo permitido ao homem um dia a cada três meses e mulher um dia a cada quatro meses), por doenças infecto-contagiosas no período de risco, internações, neoplasia maligna, morte em família de parentes com ascendência e descendência em 1º grau e cônjuges, sogro e sogra e quando convocado para prestar serviço junto ao Poder Judiciário.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de setembro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão