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LEI ORDINÁRIA Nº 5.420/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.420/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 20/03/2014
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.420, DE 20 DE MARÇO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/03/2014

(CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a partir de 01 de março de 2014, sobre o valor dos vencimentos base de fevereiro de 2014.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.

Art. 2º Fica incorporado aos vencimentos o valor de R$ 90,00 (noventa reais), revogando-se, doravante, o Prêmio Assiduidade disposto no art. 3ª da Lei nº 3.672, de 11 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. A incorporação disposta neste artigo não se aplica aos secretários municipais, superintendente de autarquias e diretor presidente de fundo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 3.672 de 11 de dezembro de 2003 e Lei nº 4.996 de 30 de setembro de 2011.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2014.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento