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LEI ORDINÁRIA Nº 5.010/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.010, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/11/2011
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO SAMBA.)
Art. 1º Fica criado o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado anualmente dia 02 de Dezembro, que integrará o calendário oficial do município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de novembro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0132/2011, de autoria do vereador Emerson Pereira.