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LEI ORDINÁRIA Nº 5.088/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.088/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 10/04/2012
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.693.000,00.

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LEI ORDINÁRIA Nº 5.088, DE 10 DE ABRIL DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/04/2012

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.693.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 4.629 e suas alterações, de 01 de julho de 2009, para o exercício de 2010 a 2013 e suas alterações.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 4.629 e suas alterações, de 01 de julho de 2009, para o exercício de 2010 a 2013 e suas alterações.(Redação dada pela Lei nº 5.182, de 26.09.2012)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2012.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2012.(Redação dada pela Lei nº 5.182, de 26.09.2012)

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Instituto de Previdência do Município de Votuporanga no valor de R$ 1.693.000,00 (Um milhão. seiscentos e noventa e três mil reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 02- Instituto de Previdência do Município de Votuporanga

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado.............R$ 5.000,00

3.1.90.09 Salário família.............................................R$ 2.000,00

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 125.000,00

3.1.90.13 Obrigações Patronais........................................R$ 26.000,00

3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas.............R$ 3.000,00

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.14 Diárias – Civil..................................................R$ 15.000,00

3.3.90.30 Material de Consumo........................................R$ 56.000,00

3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção...............R$ 8.000,00

3.3.90.35 Serviços de Consultoria.....................................R$ 40.000,00

3.3.90.36 Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................R$ 18.000,00

3.3.90.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$ 150.000,00

3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas................R$ 24.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente...................R$ 10.000,00

091220049.2.098 - Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência de Votuporanga

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.01 Aposentadorias e Reformas.................................R$ 1.083.000,00

3.1.90.03 Pensões...........................................................R$ 128.000,00

092720050.2.099 – Pagamento de Complemento de Aposentadoria, Pensão e Contribuições

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no Instituto de Previdência do Município de Votuporanga no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais), destinados a:(Redação dada pela Lei nº 5.182, de 26.09.2012)

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 02- Instituto de Previdência do Município de Votuporanga

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado...............................R$ 5.000,00

3.1.90.09 Salário família..............................................................R$ 2.000,00

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$ 125.000,00

3.1.90.13 Obrigações Patronais....................................................R$ 26.000,00

3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas.........................R$ 3.000,00

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.14 Diárias – Civil..............................................................R$ 15.000,00

3.3.90.30 Material de Consumo....................................................R$ 56.000,00

3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção...........................R$ 8.000,00

3.3.90.35 Serviços de Consultoria.................................................R$ 40.000,00

3.3.90.36 Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............................R$ 18.000,00

3.3.90.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 150.000,00

3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas.............................R$ 24.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 10.000,00

Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, incisos II e III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Inciso II - os provenientes de excesso de arrecadação.....R$ 482.000,00

Inciso III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei....................................................R$ 1.211.000,00

Total.......................................................................R$ 1.693.000,00

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária:01 - Câmara Municipal

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.01 Aposentadorias e Reformas.................................R$ 240.000,00

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.01 Aposentadorias e Reformas..................................R$ 785.000,00

3.1.90.03 Pensões............................................................R$ 125.000,00

Órgão: 03 – Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.01 Aposentadorias e Reformas..................................R$ 58.000,00

3.1.90.03 Pensões...........................................................R$ 3.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.(Redação dada pela Lei nº 5.182, de 26.09.2012)

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Lei nº 5.182, de 26.09.2012)

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de abril de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão